21 de maio de 2021
Em paralelo ao retorno das atividades econômicas e ocupação de espaços públicos da cidade, a AFBRDE inicia uma gradual reabertura das áreas comuns.
Veja abaixo as normas para ocupação do SALÃO DE FESTAS e GALPÃO CRIOULO, de acordo com a PORTARIA SES Nº 393/2021, da Prefeitura de Porto Alegre.
PERMITIDO ambiente fechado:
- 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil;
- 40% da lotação;
- Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
- Alimentação deve seguir as regras dos restaurantes: operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar;
NÃO ESTÁ PERMITIDO ambiente fechado:
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).
*Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Dúvidas pelo WhatsApp da Secretaria: 51 8477 0609